Um ensino baseado em objetivos concretos tem de estar necessariamente amparado pelo marco legal da educação brasileira. Este tema é muito importante, tanto para professores e pedagogos, quanto para estudantes que desejam reforçar o seu repertório sociocultural para o vestibular.
Neste artigo, você vai descobrir exatamente o que é esse marco e quais são os detalhes dos seus principais componentes: a Constituição, o ECA, a LDB, as DCNs, o PNE e a BNCC. Então, continue a leitura para conferir.
Qual é o marco legal da educação brasileira?
Primeiramente, a atuação de escolas e de outras instituições de ensino (públicas e privadas) está naturalmente sujeita ao ordenamento jurídico do Brasil. A saber, a educação é um tema sensível e de grande repercussão social, o que leva os poderes constituídos a frequentemente alterarem esse marco para aperfeiçoá-lo.
Logo, quando falamos em marco legal, referimo-nos ao conjunto de leis que impactam diretamente a educação brasileira. Essas medidas são tomadas ao longo das décadas, o que perpassa vários governos e diferentes abordagens. A seguir, mencionaremos as principais leis desse ordenamento no que se refere às políticas públicas de renovação e remodelagem da concepção educacional.
Nesse sentido, não apresentaremos algumas medidas de destaque como o FUNDEF e o FUNDEB, por se tratarem de arranjos que visam disciplinar o financiamento e a administração da educação, tampouco nos aprofundaremos sobre o ordenamento do ensino superior, pois fugiria ao propósito deste artigo.
Constituição Federal de 1988
Na qualidade de Carta Magna do país e também de representante de um contexto democrático no qual a população reivindicava conquistas sociais, a Constituição Federal de 1988 dedicou grande parte do seu texto ao tema da educação, agora considerada um direito do cidadão. Desse modo, em seu artigo 205, proclama-se que:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Nesse sentido, a educação brasileira seria organizada em um regime de colaboração entre a União, estados e municípios. Enfim, podemos citar os seguintes princípios e deveres advindos desse sistema constitucional:
- igualdade de condições para o acesso e permanência na instituição escolar;
- liberdade e pluralismo de ideias;
- ensino público e gratuito;
- gestão democrática na escola;
- padrão de qualidade no ensino;
- inclusão e respeito aos portadores de necessidades especiais;
- disponibilização de ensino noturno;
- garantia de alimentação, transporte e atendimento à saúde dos alunos;
- ensino religioso facultativo.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990
Adiante, após dois anos da promulgação da constituição no Brasil, buscou-se reforçar na lei a proteção aos direitos das crianças e adolescentes. Desse movimento, surgiu o ECA. Além de medidas de segurança social sobre essa faixa etária, esse ordenamento teve um importante impacto sobre a educação básica. Isso está literalmente descrito em seu “direito fundamental número 4”: direito à educação, cultura, esporte e lazer. Por outro lado, em relação ao texto constitucional, ocorreram as seguintes transformações:
- direito dos alunos de serem respeitados pelos profissionais de educação;
- possibilidade dos estudantes contestarem critérios avaliativos;
- direito de organização de entidades estudantis;
- dever da instituição de ensino em combater o uso de drogas;
- ensino fundamental gratuito e obrigatório;
- progressiva universalização do ensino médio;
- obrigação da família em matricular os filhos na rede de ensino;
- articulação da escola com os conselhos tutelares.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996
A LDB avançou enormemente o marco legal da educação brasileira, principalmente no que se refere aos quesitos de currículo, didática, pedagogia e da valorização dos profissionais que atuam nesse meio. Confira a seguir algumas inovações:
- respeito à experiência extra-escolar do aluno;
- oferta de ensino para jovens e adultos;
- maior responsabilidade da equipe docente em elaborar a proposta pedagógica da escola;
- criação de meios de recuperação para alunos com baixo rendimento escolar;
- articulação da escola com a família e a comunidade;
- organização da educação básica por séries ou ciclos;
- calendário escolar adaptado às especificidades locais;
- avaliação contínua do desempenho dos estudantes;
- frequência mínima estudantil de 75% das horas letivas para aprovação;
- esforço para um número adequado de alunos para cada professor em sala de aula;
- currículo que abarca o estudo de matemática, de português, do mundo físico e da realidade sociopolítica, especialmente do Brasil;
- conteúdo curricular pautado por valores que interessem ao bem coletivo;
- educação infantil em creches públicas;
- incentivo à contratação de professores graduados e pós-graduados nas disciplinas de atuação;
- estruturação de um plano de carreira para o magistério público;
- modalidade de educação profissional e tecnológica.
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCNs) de 2013
Com o crescimento exponencial do número de alunos matriculados nas escolas, o marco legal da educação brasileira demandou cada vez mais que os currículos tivessem diretrizes específicas para cada nível de ensino e para cada disciplina, segundo a estrutura concebida pela LDB. O último ordenamento desse formato foram as DCNs, as quais são formuladas pelo Conselho Nacional de Educação. Assim, elas tinham três objetivos gerais:
- Sistematizar o marco legal constituído da constituição brasileira e os ordenamentos jurídicos posteriores no que se refere à educação.
- Incentivar a reflexão crítica sobre a formulação dos projetos político-pedagógicos das escolas.
- Auxiliar os cursos que formam profissionais de educação.
Desse modo, as etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio tinham nessa época conteúdos definidos e resultados esperados dentro desse conjunto curricular das DCNs. Em comum, buscou-se estabelecer uma orientação para que os currículos acolhessem a diversidade e o confronto de saberes, em vez de uma visão homogeneizadora instituída “de cima para baixo”. A título de exemplo, podemos elencar os seguintes objetivos específicos:
- expandir o entendimento sobre as relações entre indivíduo, sociedade, trabalho e espécie humana;
- desenvolver o letramento emocional, social e ecológico;
- despertar a compreensão das potencialidades da ciência, da arte, do lazer, do esporte e das letras;
- inserir o estudante no mundo da tecnologia e fornecer ferramentas digitais de aprendizagem.
Educação infantil
As DCNs orientam essa etapa a desenvolver as crianças de até 5 anos de idade no âmbito motor, intelectual, social, cognitivo, psicológico e emocional. Desse modo, em articulação com a família e a comunidade, pretendia-se ensiná-las a:
- gerir as emoções;
- praticar hábitos saudáveis de higiene e de alimentação;
- organizar objetos pessoais e coletivos;
- preservar o meio ambiente;
- dominar a leitura e a escrita.
Ensino fundamental
Essa etapa tem dois períodos: anos iniciais, com crianças de cinco a dez anos, em um ciclo de cinco anos; anos finais, com crianças de onze a catorze anos, em um ciclo de quatro anos. Esse é o momento no qual elas sistematizam e passam a refletir criticamente sobre as transformações ocorridas tanto em suas vidas pessoais, quanto na realidade em que vivem. Então, espera-se aqui que elas compreendam:
- a leitura, a escrita e as operações matemáticas;
- os conhecimentos e habilidades que levam à formação de valores construtivos;
- o fortalecimento dos vínculos afetivos;
- o contexto natural, social, político, tecnológico, econômico, artístico e cultural da sociedade.
Ensino médio
Esse período é composto por três anos e agrega convencionalmente adolescentes de quinze a dezessete anos de idade. As diretrizes dessa etapa são as seguintes:
- consolidação da aprendizagem do ensino fundamental;
- preparação para o mercado de trabalho;
- fortalecimento do aluno como sujeito de direitos, crítico, ético e autônomo;
- domínio da ciência e da tecnologia.
Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014
Outro elemento fundamental do marco legal da educação brasileira é o Plano Nacional de Educação. Esse documento foi formulado e tem a execução prevista segundo o regime de colaboração dos entes federados, a partir da lógica presente na Constituição e na LDB. A saber, o atual Plano em vigência corresponde ao decênio 2014-2024. Assim, a ideia geral é estabelecer um planejamento para o ensino no Brasil a médio prazo, com objetivos concretos no horizonte. Ele estabelece vinte metas gerais a serem cumpridas nesse período, as quais resumimos a seguir:
- Ampliar a oferta de educação infantil.
- Universalizar o ensino fundamental.
- Aumentar o número de matrículas no ensino médio.
- Reforçar a oferta de educação inclusiva nas escolas.
- Alfabetizar todas as crianças até a terceira série do ensino fundamental.
- Aumentar a oferta de educação em tempo integral.
- Melhorar a qualidade da educação básica, impactando a nota do IDEB.
- Elevar a escolaridade média da população.
- Erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir o analfabetismo funcional.
- Reforçar a integração do EJA com a educação profissional.
- Multiplicar o ensino técnico de nível médio.
- Elevar a quantidade de matrículas no ensino superior.
- Melhorar a qualidade do ensino superior.
- Elevar a quantidade de matrículas na pós-graduação.
- Garantir uma política nacional de formação dos profissionais de educação.
- Fomentar a matrícula de professores do ensino básico na pós-graduação.
- Elevar as faixas salariais dos profissionais do magistério básico público.
- Criar um plano de carreira estruturado para essa profissão.
- Efetivar a gestão democrática nas escolas.
- Ampliar o investimento público em educação.
Base Nacional Curricular Comum (BNCC) de 2018
A última legislação de destaque do marco legal da educação brasileira foi a BNCC. Essa iniciativa é a concretização da reforma do ensino segundo uma lógica modernizante que pretendia alinhar o modelo educacional às demandas do século XXI.
Desse modo, fazia-se urgente uma revisão dos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, o que alterou na prática vários dispositivos das DCNs. Podemos citar dois grandes eixos da inovação realizada pela BNCC. Primeiramente, o foco nos conceitos de competências e de habilidades para estruturar as estratégias de ensino e de formulação. Buscou-se aqui o incentivo à aprendizagem significativa e à aquisição de conhecimentos que fossem pertinentes para a vida dos estudantes. Além disso, o documento prevê competências gerais para todos os níveis e competências específicas para cada área do conhecimento. Veja a seguir os temas das competências gerais:
- Conhecimento.
- Pensamento científico, crítico e criativo.
- Repertório cultural.
- Comunicação.
- Cultura digital.
- Trabalho e projeto de vida.
- Argumentação.
- Autoconhecimento e autocuidado.
- Empatia e cooperação.
- Responsabilidade e cidadania.
Ensino médio na BNCC
O segundo eixo de inovação da BNCC diz respeito à reforma do ensino médio. Esse novo modelo estabeleceu a criação de itinerários formativos a serem escolhidos pelos próprios alunos desse nível, segundo o seu grau de interesse. Nesse sentido, são ofertados cinco campos de planejamento curricular: linguagens, matemática, ciências humanas, ciências da natureza e formação técnica.
Por fim, você pôde ver neste artigo que o marco legal da educação brasileira evoluiu bastante nos últimos trinta anos. Logo, aparece o natural questionamento: por que a qualidade do ensino e da aprendizagem não acompanhou essas mudanças? Será que a solução está na implementação contínua de novas leis ou no aprimoramento da gestão educacional? Fica aqui essa reflexão.
Se você curtiu este artigo, sugerimos que confira também o nosso material produzido sobre a BNCC. Ele vai ser bastante útil para os seus estudos.